Desconto Emergencial

COMUNICADO SOBRE ANÁLISE DE DESCONTO EMERGENCIAL POR PRAZO DETERMINADO – PANDEMIA COVID-19 – ANO LETIVO 2020

Belo Horizonte, 15 de abril de 2020.

Prezados Pais e ou Responsáveis,

Esperamos que esteja tudo bem com vocês e suas famílias.

Em tempos de incertezas e insegurança para todos, temos acompanhado de perto todas as determinações e decisões que se referem à educação em nosso Estado, buscando formas de atuar com justiça, prudência e diálogo frente aos desafios que todos estamos enfrentando.

Informamos que disponibilizaremos em nosso site uma ficha econômica emergencial, para que possamos iniciar as tratativas individuais com relação às mensalidades escolares, enquanto perdurar o isolamento social.

Ressaltamos que os custos reduzidos durante a paralisação serão automaticamente transferidos para o período de reposição das aulas nos feriados, recesso e férias. Estamos também mantendo os empregos de todos os nossos professores e funcionários, que não estão medindo esforços para atender com qualidade e entusiasmo os desafios do trabalho home office. Portanto, o formulário para a revisão no valor das mensalidades não será determinada pelas aulas presenciais e/ou on-line.

Importante ressaltar que o formulário parar análise ficará disponível em nosso site de 20 a 30 de abril de 2020 e atenderemos com os seguintes critérios:

  1. Não terá direito à solicitação do desconto emergencial quem já desfruta de percentual de desconto/bolsa concedido anteriormente para fins de “melhoria de percentual”.
  2. O percentual de desconto concedido só poderá ser utilizado após aprovação da ficha emergencial, com a comprovação da real necessidade do desconto e, caso necessário, entrevista .
  3. O percentual de desconto será concedido a partir da parcela do mês de abril e terá validade até perdurar o isolamento social. Caso já tenha pago a mensalidade (abril), após a análise o valor do percentual aprovado será restituído na parcela de maio.
  4. Não será concedido desconto nas parcelas anteriores (fevereiro e março) .
  5. As fichas serão avaliadas pela Diretoria Administrativa/Financeira .
  6. O FAMA Colégio reserva-se o direito de suspender o desconto emergencial ou de alterar as
    condições estabelecidas, a qualquer tempo e sem necessidade de consultar o responsável financeiro.
  7. O desconto será concedido em decorrência do responsável financeiro ter sofrido redução e/ou paralisação de suas atividades laborais como:
  • redução de jornada de trabalho e, consequentemente, redução de salário;
  • suspensão temporária do contrato de trabalho;
  • ser trabalhador autônomo;
  • ter outro tipo de redução de rendimentos que deverá ser especificado e comprovado na ficha emergencial.

O formulário deverá:
1) ser preenchido com clareza e detalhes sobre qual condição o torna apto para obter um desconto na mensalidade escolar no período de isolamento social;
2) ser preenchido, assinada, para, ao final, ser encaminhada digitalizada por e-mail com documentos comprobatórios anexos;

Acesse o Formulário de Análise

Clique no botão abaixo

 

O atendimento individualizado e o levantamento de todos os dados será fruto de um trabalho com base na comprovação da necessidade e diálogo que sempre mantivemos com todas as famílias que já passaram por dificuldades financeiras. Os casos de maior vulnerabilidade social, diante da situação exposta, terão prioridade na concessão do benefício.

Entendemos que algumas famílias estão passando por momentos muito difíceis e somos sensíveis a suas adversidades.

Agradecemos a compreensão, paciência e confiança neste tempo que para nós também é muito desgastante e desafiador.

Agradecemos às famílias pelas mensagens de apoio, reconhecimento e gratidão pelo nosso trabalho. No turbilhão de problemas e emoções pelo qual estamos passando, elas nos dão alento e nos mostram que estamos no caminho certo.

Contem sempre conosco!

Atenciosamente,

Diretoria